- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto no capítulo V, constitui exceção ao disposto no número anterior, a manutenção de acessos destinados à circulação de veículos de segurança e emergência, assim como obras destinadas a infraestruturas de abastecimento de água e saneamento básico.
Artigo 53.º — Áreas de proteção integral
Vigente desde: 12/08/2019