- 1 -Os trabalhadores, devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os cidadãos, devendo responder da forma mais completa e percetível possível às perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas funções e competências.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe é exposto deverá este, encaminhar o cidadão para o serviço ou trabalhador competente para o efeito.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações, devem ser justificadas de forma clara, percetível e legalmente enquadráveis.
Artigo 16.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 20/05/2025