- 1 -Os trabalhadores devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes incumbam no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os trabalhadores devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, comportando-se por forma a manter e reforçar a confiança dos cidadãos, contribuindo para o eficaz funcionamento dos Serviços do Município, atento às expectativas do público relativamente à sua conduta.
Artigo 17.º — Princípio da Competência e responsabilidade
Vigente desde: 20/05/2025