- 1 -Não obstante os demais serviços, a monitorização do presente Código será efetuada pelo Gabinete de Auditoria, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Castro Daire, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e os demais Manuais de Procedimentos.
- 2 -O Gabinete de Auditoria, elabora ainda, um relatório anual, nos termos e para os efeitos da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Gabinete de Auditoria
Vigente desde: 20/05/2025