- 1 -O gabinete de auditoria tem as seguintes funções:
- a)Difundir o Código e velar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código;
- c)Impulsionar medidas de formação e de prevenção de atuação contrária a valores éticos e regras de conduta de bom governo;
- d)Formular recomendações e propor medidas de melhoria de gestão ética na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- e)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização;
- f)Elaborar um relatório anual e apresentá-lo ao presidente do Município.
Artigo 22.º — Funções do gabinete de Auditoria
Vigente desde: 20/05/2025