- 1 -A Câmara Municipal de Castro Daire e as demais entidades referidas no n.º 1 do art. 2.º adotam as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada ampla publicidade junto dos cidadãos, designadamente através da sua disponibilização nas páginas iniciais dos respetivos sítios na Internet.
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas.
Artigo 24.º — Divulgação do Código
Vigente desde: 20/05/2025