- 1 -O presente Regulamento estabelece benefícios sociais extraordinários a atribuir aos Bombeiros Voluntários do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se Bombeiros Voluntários todos os indivíduos que integram o quadro de comando, quadro ativo e quadro de honra, bem como os elementos sem quadro atribuído.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2024