- 1 -Os benefícios previstos no presente regulamento aplicam-se a todos os elementos integrados nos quadros de comando, ativo e de honra do Corpo de Bombeiros Voluntários de Almeirim, bem como aos elementos sem quadro atribuído, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir a categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª ou a categoria de Bombeiro Especialista, ou, em alternativa, ser Estagiário, Cadete ou Infante, em todos os casos há pelo menos 18 meses;
- b)Não se encontrar no quadro de reserva, nem se ter encontrado nesse mesmo quadro reserva nos últimos dois anos por incumprimento do serviço operacional mínimo obrigatório aplicável aos bombeiros voluntários;
- c)Não ter sido objeto de sanção disciplinar de suspensão ou demissão no ano em que pretende usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, em escola de formação ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Possuir um mínimo de 488 horas anuais de serviço operacional como bombeiro voluntário, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura, distribuídas da seguinte forma:
- f)288 horas de Piquete fora do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais - (DECIR);
- g)160 horas de Piquete no âmbito do DECIR; e
- h)40 horas de instrução.
- 2 -Os elementos mencionados no número anterior deverão fazer parte integrante da relação validada pelo Comando Sub Regional da Lezíria do Tejo, que deverá ser enviada trimestralmente ao Município, através do Corpo de Bombeiros de Almeirim.
- 3 -O disposto nas alíneas d) e e) não se aplica aos Bombeiros do Quadro de Honra.
- 4 -O disposto na alínea e) não se aplica aos Estagiários, Cadetes e Infantes, que devem, em sua substituição:
- a)Quanto aos Estagiários, frequentar o plano do curso de formação para ingresso na carreira de Bombeiro Voluntário, que se encontre em curso no Corpo de Bombeiros, ou, caso se encontrem a aguardar início do Curso, cumprir as horas de serviço interno que forem determinadas pelo Comando e participar nas atividades de âmbito desportivo e cultural, ou outras, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim e do seu Corpo de Bombeiros;
- b)Quanto aos Cadetes devem cumprir as horas determinadas pelo Comando, em serviço interno, inseridas nas Equipas de Serviço, bem como cumprir pelo menos, em termos de assiduidade, 75 % do Plano de Instrução da Escola de Infantes e Cadetes e participar nas atividades de âmbito desportivo e cultural, ou outras, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim e do seu Corpo de Bombeiros;
- c)Quantos aos Infantes, cumprir pelo menos, em termos de assiduidade, 75 % do Plano de Instrução da Escola de Infantes e Cadetes, e participar nas atividades de âmbito desportivo e cultural, ou outras, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim e do seu Corpo de Bombeiros.
- 5 -O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou cancelado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam suspensos em sequência de processo disciplinar, informação a ser obrigatoriamente comunicada ao Município pela Corporação de Bombeiros.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/06/2024