- 1 -Nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) e respetiva legislação complementar, o Município de Almeirim, na sua qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, procede ao tratamento dos dados pessoais obtidos apenas para efeitos do disposto no presente Regulamento e pelo tempo estritamente necessário para:
- a)Cumprimento das obrigações legais a que o Município se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- b)Em caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 2 -Os dados pessoais poderão ser comunicados a entidades/pessoas externas ao Município e ao respetivo serviço de tramitação das mesmas, para efeitos do cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, a mandatários judiciais do Município e tribunais para efeitos de representação, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza.
- 3 -O Município apenas recorrerá a prestadores de serviços, que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos do RGPD.
Artigo 9.º — Tratamento e Proteção de Dados
Vigente desde: 24/06/2024