- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições previstas no presente regulamento.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Gabinete da Ação Social do Município quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -Findo o prazo constante do n.º 1 o benefício concedido será renovado de forma automática, caso não se verifiquem alterações às condições que determinam a sua concessão, devendo tal situação ser atestada por declaração da respetiva Corporação de Bombeiros, a emitir até ao final de janeiro de cada ano.
- 4 -No caso de se tomar conhecimento da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente suspenso até esclarecimento da situação.
- 5 -O beneficiário que receber indevidamente quaisquer montantes e/ou obtiver indevidamente quaisquer benefícios, é responsável pela devolução dos mesmos não obstante a responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 8.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 24/06/2024