- 1 -Os créditos de construção não têm prazo de validade e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem ser utilizados no âmbito de qualquer operação urbanística que, de acordo com o PDMC então em vigor, reconheça a possibilidade da sua utilização.
- 2 -Os créditos de construção não utilizados caducam, quando entre em vigor uma revisão do PDMC por força da qual deixe de ser possível a utilização dos créditos de construção em operações urbanísticas.
- 3 -A revisão do PDMC da qual decorra a impossibilidade de utilização de créditos de construção ainda não utilizados não confere direito a indemnização ao respetivo titular ou aos seus transmissários.
Artigo 14.º — Validade dos créditos de construção
Vigente desde: 20/05/2025