- 1 -Aplica-se subsidiariamente, em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, o disposto no RPDMC, na Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, no estrito cumprimento da legislação indicada no artigo anterior.
Artigo 17.º — Direito subsidiário e casos omissos
Vigente desde: 20/05/2025