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- 39 -O ordenamento da U74 - Antiga Escola da Armada, orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Objetivos:
- i)Promover a regeneração urbana, mediante a requalificação e qualificação do espaço edificado e público, promovendo espaços urbanos multifuncionais com um desenho coerente e articulado entre os vários usos;
- ii)Promover a descompactação da área urbana edificada e a permeabilidade do solo, através da libertação do espaço da edificação continua e da implementação de espaços de recreio e lazer, dando assim cumprimento às orientações territoriais do PROT-AML;
- iii)Promover as ligações/corredores primários definidos na REM do PROT-AML libertando sempre que possível os corredores transversais e longitudinais ao Rio Tejo;
- iv)Aproveitar parte do edificado existente, transformando-o ou reabilitando-o para novas atividades;
- v)Assegurar a compatibilidade urbanística com a envolvente e os sistemas naturais;
- vi)Promover o desenvolvimento de espaço público qualificado, melhorar a mobilidade e o acesso ao rio Tejo;
- vii)Acolher novas atividades económicas e promover o desenvolvimento e implementação de atividades relacionadas com a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico;
- viii)Requalificar as infraestruturas existentes, nomeadamente de saneamento e abastecimento de água;
- ix)Potenciar as infraestruturas naturais existentes, nomeadamente as linhas de água;
- x)Alterar o caráter da EN10, introduzindo pontos de interesse e de redução de velocidade;
- xi)Criar um eixo de mobilidade complementar à EN10 e ao passeio ribeirinho, onde peões e veículos partilhem o espaço público em segurança e conforto;
- xii)Aproveitar a arborização existente com vista à criação, no menor espaço de tempo possível, de uma estrutura verde forte e legível.
- b)Parâmetros e execução:
- i)A intervenção tem que salvaguardar a área de ZPE, valorizando-a através de uma infraestrutura verde ao longo do rio Tejo, privilegiando a introdução de espécies ripícolas de forma a garantir as características ecológicas de habitat natural;
- ii)Construir um sistema de drenagem inovador e sustentável tendo em atenção a situação particular do território;
- iii)A execução de demolições fica condicionada à apresentação de um Plano de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, o qual deve assegurar as normas aplicáveis do DL n.º 46/2008, de 12 de março, e do DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, ou outro que os venha a substituir;
- iv)A construção nova fica condicionada à apresentação de estudo geotécnico que, caso identifique a presença de fenómenos de instabilidade geotécnica ou depósitos aluvionares, tem que ser acompanhado das soluções técnicas de ocupação que comprovem a inexistência de riscos de segurança para pessoas e bens;
- v)Tem que ser elaborado Plano de Ruído para a totalidade da unidade, baseado em mapas de ruído, no sentido de reduzir o ruído ambiente, quando os níveis de exposição sejam suscetíveis de provocar efeitos prejudiciais para a saúde;
- vi)A localização de habitação e equipamentos de utilização coletiva deverá ter em consideração as medidas de minimização resultantes do Plano de Ruído, devendo ser cumprido o Regulamento Geral do Ruido;
- vii)Será de assegurar que a faixa correspondente ao Limite Publico Marítimo constitui uma área non aedificandi;
- viii)A área de construção e implantação não pode ser superior ao existente;
- ix)A construção nova ou ampliação devem assegurar uma faixa de proteção ao Rio Tejo, livre de edifícios, a qual deve ser contada desde o leito até 20 metros para além da linha limite exterior da margem, de acordo com a identificação que consta da planta de Outras Condicionantes do PDM publicada na 1.ª Revisão deste IGT (Aviso n.º 20905/2009, de 18 de novembro), a ocupar preferencialmente por espaços verdes;
- x)Parâmetros Urbanísticos:
1) O índice de implantação máximo é de 0,32 para a totalidade da unidade;
2) O índice de construção máximo é de 0,46 para a totalidade da unidade;
3) O uso habitacional não pode ultrapassar os 25 % da área aferida pela aplicação do índice expresso na alínea anterior;
4) O número máximo de pisos é 4;
5) A cércea máxima é 12 metros, com exceção das situações em que se torne manifestamente necessário para viabilidade da atividade;
6) Índice máximo de impermeabilização 60 %.
- xi)A execução da Unidade fica condicionada à elaboração de Estudo de Loteamento para a sua totalidade.
- xii)A execução da UOPG deverá ser acompanhada pala APA/ARHTO no âmbito das suas competências.
- a)Objetivos:
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