- 1 -O DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, estabelece com caráter extraordinário, o Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), que não disponham de título válido e ou cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
- 2 -Aos processos de regularização, alteração e ou ampliação, submetidos nos termos do quadro legislativo referido no n.º 1, e para os quais a deliberação da Conferência Decisória, realizada nos termos do artigo 9.º a 11.º do RERAE, seja favorável ou favorável condicionada, aplicam-se as disposições constantes do Anexo IV do presente regulamento.
[...]
ANEXO IV
RERAE - Listagem de Processos de Atividades Económicas com parecer favorável ou parecer favorável condicionado, em sede de Conferência Decisória
N.º R1
Empresa: Triamar - Gestão de Resíduos, SA
Localização: Estrada da verdelha do Ruivo, Vialonga
Em sede de Conferência Decisória ocorrida a 20 de fevereiro de 2018, nas instalações da CCDRLVT, foi emitida Deliberação Favorável Condicionada, nos seguintes termos:
- 1 -A que a regularização seja viabilizada/enquadrada com prévia adequação/alteração do PDM de VFX e alteração da delimitação da REN
- 2 -Os resíduos encaminhados para a recuperação paisagística da pedreira licenciada só poderão ser os que constam no PARP.
- 3 -Só podem ser encaminhados resíduos para deposição/valorização para destino licenciado/autorizado.
- 4 -Qualquer deposição no designado "limite de depósito de inertes" carece de autorização/licenciamento nos termos do DL n.º 183/2009, de 10de agosto na sua atual redação ou no âmbito de uma operação urbanística (remodelação de terrenos) nos termos do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 5 -As operações de gestão autorizadas são apenas a R12. É interdita a operação de gestão R5 (reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos), uma vez que a empresa não possui as certificações necessárias para o efeito.
- 6 -A atividade não poderá conflituar com a área ocupada pelo estabelecimento industrial de quebra, britagem e classificação de pedra n.º RG 280, com o título de exploração n.º 2234/2013, emitido em 2013ABR11 pela DGEG.
N.º R2
Empresa: SCC - Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, SA
Localização: Estrada da Alfarrobeira, Vialonga
Em sede de Conferência Decisória ocorrida a 12 de dezembro de 2017, nas instalações do IAPMEI, foi emitida Deliberação Favorável nos seguintes termos:
- 1 -A que a regularização seja viabilizada/enquadrada com prévia adequação/alteração do PDM de VFX.
Artigo 117.º — Legalizações Urbanísticas
Vigente desde: 12/08/2019