- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, adiante abreviadamente designado por PDM ou por Plano, elaborado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O PDM abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000 e 1:10 000.
- 3 -O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os parâmetros de ocupação e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural.
- 4 -As normas constantes do PDM vinculam as entidades públicas, designadamente os órgãos e serviços da administração pública central e local, a quem compete elaborar planos, programas ou projetos e adotar medidas com incidência sobre a ocupação, o uso e a transformação do solo.
- 5 -As referidas normas vinculam, ainda, os particulares.
- 6 -São nulos os atos praticados em violação das normas constantes do PDM.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 12/08/2019