A Estrutura Ecológica Municipal de Vila Franca de Xira está representada como desdobramento da Planta de Ordenamento e é constituída pelos solos classificados como:
Espaços Agrícolas de Produção Tipo I de nível I e II onde estão definidos respetivamente os regimes de proteção parcial e complementar integrados na área da RNET;
Espaços Agrícolas de Produção Tipo I de nível III;
Espaços agrícolas Tipo II;
Espaços Florestais;
Espaços Naturais de nível I e II onde estão definidos respetivamente os regimes de proteção parcial do tipo I e do tipo II integrados na área da RNET;
Espaços Naturais de nível III,
Espaços de Indústria Extrativa;
Solos Afetos à Estrutura Ecológica Urbana;
Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional que não são abrangidas pelos solos classificados nas categorias mencionadas neste artigo.
Para cada subcategoria de espaço, o regime é estabelecido nas secções próprias do presente Regulamento.