1 - As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência, que requerem uma abordagem integrada e de conjunto, com programas diferenciados, para tratamento a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução, prevalecendo as suas disposições sobre as restantes do presente Regulamento.
2 - As Unidades de Execução correspondem a porções de território delimitadas para efeitos de execução de um instrumento de planeamento territorial ou de uma operação urbanística.
3 - O PDM institui as seguintes Unidades, que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento:
a) U1 - Expansão da Plataforma Logística;
b) U2 - Multiúsos na Castanheira;
c) U3 - Expansão do Aglomerado de Quintas;
d) U4 - Quinta dos Fidalgos;
e) U5 - Aglomerado de Cachoeiras;
f) U6 - Expansão Nascente de Cotovios;
g) U7 - Quinta dos Carvalhos;
h) U8 - Expansão sul de Cotovios;
i) U9 - Quinta da Azibreira;
j) U10 - Multiusos do Aglomerado de Trancoso;
k) U11 - Expansão do Aglomerado de Calhandriz/Loureiro;
l) U12 - Expansão de Á-dos-Loucos;
m) U13 - Sobralinho;
n) U14 - Previdente;
o) U15 - Adarse Poente;
p) U16A - Quinta do Cochão;
q) U16B - Quinta do Cochão;
r) U17 - Envolvente dos Moinhos da Póvoa;
s) U18 - Expansão de Póvoa de Santa Iria;
t) U19 - Zona Empresarial de Mato da Cruz;
u) U20 - Quinta de Palyarte;
v) U21 - Quinta da Portela;
vv) U22 - Parque Desportivo e Radical da Castanheira;
x) U23 - Senhor da Boa Morte;
y) U24 - Parque Biológico do Sobralinho e Quinta do Sobralinho;
z) U25 - Cabo da Lezíria;
aa) U26 - Gado Bravo;
bb) U27A - Mouchão de Alhandra; U27B - Mouchão do Lombo do Tejo e U27C - Mouchão da Póvoa;
cc) U27D - Salinas da Saragoça
dd) U28 - Quinta e Convento de Santo António;
ee) U29 - Quinta do Alto;
ff) U30 - Parque Ribatejo;
gg) U31 - Zona de Reconversão de Valorização da Paisagem;
hh) U70A - Zona a Reestruturar de Arcena
II) Áreas Urbanas de Génese Ilegal, U32 a U69 e U70B a U73:
i) U32 - Casal de Santo António;
ii) U33 - Quinta da Coutada;
iii) U34 - Casal da Raposeira;
iv) U35 - Casal do Isidro;
v) U36 - Casal do Álamo;
vi) U37 - Quinta de Nossa Senhora de Fátima;
vii) U38 - Quinta da Ponte e Anexos;
viii) U39 - Quinta do Alferes e Anexos;
ix) U40 - Quinta do Bom Jesus;
x) U41 - Baltares;
xi) U42 - Olival dos Cantos e Anexos (U41A) e João Cravo e Rosário (U41B);
xii) U43 - Estacal;
xiii) U44 - Panasqueira I;
xiv) U45 - Zona do Moledo;
xv) U46 - Enxordeiros de Baixo;
xvi) U47 - Coberto;
xvii) U48 - Quinta do Moinho de Ferro;
xviii) U49 - Quinta de Nossa Senhora da Graça;
xix) U50 - Á-dos-Potes;
xx) U51 - Casal das Areias I;
xxi) U52 - Pinhal das Areias;
xxii) U53 - Cerrado de Baixo;
xxiii) U54 - Fonte do Vale;
xxiv) U55 - Fonte Santa;
xxv) U56 - Quinta dos Mogos I;
xxvi) U57 - Quinta dos Mogos II;
xxvii) U58 - Casalinho;
xxviii) U59 - Terra do Barro;
xxix) U60 - Quinta do Serpa;
xxx) U61 - Terras Compridas;
xxxi) U62 - Courelas da Granja;
xxxii) U63 - Casal do Freixo;
xxxiii) U64 - Casal da Serra;
xxxiv) U65 - Encosta da Fontes;
xxxv) U66 - Casal do Urjal;
xxxvi) U67 - Casal do Pinheiro;
xxxvii) U68 - Casal das Areias II;
xxxviii) U69 - Quinta da Azinheira;
xxxix) U70 B - Zona Alta de Arcena;
xl) U71 - Casal do Pocinho;
xli) U72 - Terra da Pastoria;
xlii) U73 - Pretas do Morgado.
jj) U74 - Antiga Escola da Armada
4 - A delimitação das Unidades pode sofrer pequenos ajustes para adequação a limites cadastrais e a limites físicos, como taludes, linhas de água e caminhos.