Para edificação, quando admitida de acordo com o artigo anterior, observam-se os parâmetros e disposições constantes do quadro 3.
QUADRO 3
Regime de edificabilidade em Espaços Agrícolas de Produção Tipo II
(ver documento original)
Para edificação, quando admitida de acordo com o artigo anterior, observam-se os parâmetros e disposições constantes do quadro 3.
QUADRO 3
Regime de edificabilidade em Espaços Agrícolas de Produção Tipo II
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