Regem-se pelo disposto no presente capítulo e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública à ocupação, uso e transformação dos solos, delimitadas na Planta de Condicionantes e seguidamente identificadas:
- a)Recursos Agrícolas e Florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- ii)Obras de Aproveitamento Hidroagrícola - áreas beneficiadas e infraestruturas (Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira e Aproveitamento Hidroagrícola de Loures);
- iii)Povoamentos Florestais percorridos por Incêndios;
- iv)Árvores e Arvoredo de Interesse Público;
- b)Recursos Ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- ii)Áreas Protegidas (Reserva Natural do Estuário do Tejo - RNET);
- iii)Rede Natura 2000 (Zona de Proteção Especial, ZPE, do Estuário do Tejo com o código PTZPE0010 e Sítio da Lista Nacional de Sítios e Sítio de Importância Comunitária, com o código PTCON0009 - Estuário do Tejo);
- c)Outros Recursos Naturais:
- i)Recursos Hídricos - Domínio Público Hídrico e Zonas Inundáveis;
- ii)Recursos Geológicos - Águas Minerais Naturais, Pedreiras Licenciadas, em atividade e Áreas Cativas e de Reserva;
- d)Património Edificado:
- i)Imóveis Classificados (listados no Anexo II ao presente Regulamento);
- ii)Imóveis em Vias de Classificação (listados no Anexo II ao presente Regulamento);
- iii)Edifícios Públicos e outras Construções de Interesse Público;
- e)Equipamentos;
- i)Defesa Nacional;
- f)Infraestruturas:
- i)Área de Jurisdição da Administração do Porto de Lisboa;
- ii)Abastecimento de Água;
- iii)Drenagem de Águas Residuais;
- iv)Rede Elétrica;
- v)Gasodutos e Oleodutos;
- vi)Rede Rodoviária Nacional e Rede Rodoviária Regional;
- vii)Estradas Nacionais Desclassificadas;
- viii)Estradas e Caminhos. Municipais;
- ix)Infraestruturas Ferroviárias;
- x)Aeroportos e Aeródromos;
- xi)Telecomunicações;
- xii)Marcos Geodésicos;
- g)Atividades perigosas:
- i)Estabelecimento com produtos explosivos;
- ii)Estabelecimentos com substâncias perigosas.