- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a sua reconversão mediante a criação de Unidades de Execução com parâmetros urbanísticos específicos apropriados à sua estruturação urbanística e à sua infraestruturação.
- 2 -Nestes espaços são admitidos os usos habitacional e anexos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, e ainda estabelecimentos industriais do tipo 3 e outras atividades desde que compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
Artigo 69.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 12/08/2019