- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
- 2 -As Áreas de Risco delimitadas na Planta de Ordenamento correspondem a:
- a)Áreas de Risco Geotécnico;
- b)Zonas Inundáveis;
- c)Classificação Acústica - Zonas de Conflito.
Artigo 99.º — Definição
Vigente desde: 12/08/2019