- 1 -São Áreas Sensíveis aquelas que embora não estejam classificadas são importantes pelas suas características de localização associada à presença de vestígios de ocupação humana, com potencialidades de poder integrar o património arqueológico concelhio.
- 2 -Nas Áreas Sensíveis identificadas na Planta de Ordenamento, pretende-se assegurar a sua salvaguarda e preservação, pelo que qualquer intervenção está sujeita a prévio parecer da Divisão de Património da Câmara Municipal.
Artigo 98.º — Áreas Sensíveis - regime específico
Vigente desde: 12/08/2019