Qualquer intervenção no património identificado no número anterior, bem como a demolição de partes que correspondam a intervenções de data posterior à sua origem e que, de alguma forma, promovem a sua valorização, tendo em conta as características originais do edifício, não comprometendo a integridade arquitetónica do imóvel ou conjunto do ponto de vista volumétrico, estrutural ou do seu valor cultural, deve obedecer ao seguinte:
- a)Não é permitida a sua demolição, sem prévia aprovação da Camara Municipal de Vila Viçosa (CMVV);
- b)Não é permitida a adulteração dos seus elementos, sem prévia aprovação da CMVV;
- c)Sempre que as obras de escassa relevância urbanística incidirem sobre locais com elementos da "arquitetura da água" ou num raio de 5 m destes, a CMVV tem que aprovar a intervenção.