Qualquer operação urbanística que implique demolições ou afetação no subsolo, fica obrigatoriamente condicionado à realização de trabalhos arqueológicos, a efetuar por arqueólogo autorizado pela administração competente, tendo em conta a legislação aplicável e de acordo com o nível de sensibilidade arqueológica da zona em causa, estabelecida na Planta de Implantação: património e sensibilidade arqueológica, nomeadamente:
- a)Zona de elevada sensibilidade: estudo e caracterização, incluindo escavação arqueológica, das áreas do imóvel a afetar pelas demolições ou intervenção no subsolo, em edifícios anteriores à segunda metade do Séc. XX;
- b)Zona de média sensibilidade: estudo e caracterização, incluindo sondagens arqueológicas, das áreas do imóvel a afetar pelas demolições ou intervenção no subsolo, em edifícios anteriores à segunda metade do Séc. XX;
- c)Zona de reduzida sensibilidade: acompanhamento arqueológico dos trabalhos de demolição ou intervenção no subsolo;
- d)Zona de sensibilidade nula: ausência de condicionantes arqueológicas preventivas, no entanto, no caso de qualquer achado de vestígios arqueológicos, o promotor da obra fica obrigada à suspensão da frente de obra em causa e à imediata comunicação do achado nos termos do n.º 1 do art. 78.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.