A identificação de vestígios arqueológicos durante a realização de quaisquer obras, em locais onde a existência de património arqueológico possa ou não ser previsível, implica a implementação de medidas específicas, decorrentes da legislação aplicável:
- a)A identificação de vestígios arqueológicos durante a realização de quaisquer obras obriga à paragem imediata dos trabalhos no local e à comunicação da ocorrência à Autarquia e à entidade da tutela competente;
- b)Ao município de Vila Viçosa ou às entidades da tutela competente assiste o direito de suspensão de obras nas quais sejam identificados vestígios arqueológicos, com vista à ponderação e aplicação de medidas minimizadoras de impacte arqueológico, nos termos da legislação em vigor;
- c)As condições para levantamento da suspensão temporária da obra, referida na alínea anterior, devem ser imediatamente definidas;
- d)A suspensão temporária da obra devido a trabalhos arqueológicos implica a suspensão por igual prazo da contagem de tempo, para efeitos de validade da respetiva Licença de Construção;