- 1 -Os alinhamentos obrigatórios definidos na Planta de Implantação-Uso e Ocupação correspondem às situações necessárias para correção de alinhamentos dissonantes que prejudicam quer a imagem urbana quer as funcionalidades do tecido urbano.
- 2 -Nessas situações, a implantação das edificações tem de respeitar os alinhamentos obrigatórios definidos.
Artigo 25.º — Alinhamentos obrigatórios
Vigente desde: 06/09/2018