- 1 -As áreas a requalificar, identificados na planta de implantação, definem-se como sendo espaços públicos existentes no tecido urbano, podendo constituir pequenos largos ou praças e áreas em que o conjunto de edifícios e de espaços adjacentes apresentam elementos e características a salvaguardar e para os quais é necessário adotar medidas de conservação, reabilitação e reconversão conjuntas.
- 2 -Correspondem aos seguintes objetivos de intervenção:
- a)AR1. Enquadramento Paisagístico da Entrada da Tapada e de São Bento:
- i)Requalificar o espaço que constitui uma das entradas da Tapada Real, devendo incluir uma pequena área de estacionamento, iluminação pública e cénica, manutenção e recuperação do coberto arbóreo e arbustivo existente e reforço do revestimento do talude com espécies autóctones de baixa manutenção;
- ii)Implementar na zona de São Bento um espaço de lazer devidamente equipado e integrado na paisagem, mantendo o carácter de miradouro já existente e completando-o com uma zona de estar devidamente equipada, prevendo a instalação de um parque de merendas, estacionamento arborizado com espécies de baixa manutenção, mobiliário urbano, intervenção para redução do ruído proveniente da central de bombagem instalada sob o miradouro, enquadramento do novo acesso pedonal programado e o reenquadramento dos edifícios existentes, com maior ênfase para os que têm valor patrimonial.
- b)AR2. Largo dos Capuchos e envolvente à Praça de Touros:
- i)Requalificação do conjunto da Praça de Touros e do espaço envolvente multifuncional e flexível, para que possa albergar festividades ou outras atividades culturais;
- ii)Integração de novos usos compatíveis com a valorização paisagística do espaço.
- c)AR3. Reconversão das Antigas Infraestruturas Ferroviárias e Conjunto da Lapa:
- i)Reconversão das estruturas ferroviárias desativadas, destinando-se a uso recreativo e de lazer, complementado com outras eventuais valências;
- ii)Implementação de novos equipamentos de utilização pública (Biblioteca Municipal e outros);
- iii)Reabilitação do conjunto da Igreja da Lapa de modo a proporcionar um espaço de recreio e lazer devidamente equipado e integrado.
- d)AR4. Requalificação da Zona sul da Lapa
- i)Reabilitação do espaço público;
- ii)Redefinição das parcelas com capacidade edificatória;
- iii)Integração do loteamento aprovado;
- iv)Repensar os arruamentos de modo a previligiar o espaço do peão.
- e)AR5. Conjunto do Terreiro do Paço:
- i)Garantir a coerência urbana e arquitetónica e valorizar o mais importante conjunto de edifícios, jardins e espaços públicos da Vila e do Concelho, privilegiando as ações de conservação e manutenção;
- ii)Devem ser criadas medidas de dinamização do Terreiro do Paço, iluminação cénica e revalorização dos espaços públicos adjacentes (Praça Martim Afonso), integrando a valorização da arquitetura de água.
- f)AR6. Conjunto do Núcleo do Castelo:
- i)Implementação de ações de conservação e de correção de elementos dissonantes;
- ii)Melhoria das condições de habitabilidade;
- iii)Salvaguarda da coerência do conjunto tendo por a base a situação de referência.
- g)AR7. Requalificação do Castelo de Vila Viçosa:
- i)Requalificação dos edifícios e estruturas defensivas existentes de modo a proporcionar um conjunto coerente que permita a sua revalorização e leitura histórica;
- ii)Revalorização paisagística com introdução de novas valências (recreativas e desportivas).
- a)AR1. Enquadramento Paisagístico da Entrada da Tapada e de São Bento:
- 3 -Cada um destes espaços será objeto de um projeto que englobe a totalidade da sua área delimitada na planta de implantação e que deve obedecer às seguintes regras e requisitos, sem prejuízo da legislação aplicável:
- a)Todos os espaços devem privilegiar a utilização dos materiais característicos pétreos ou vegetais da Vila;
- b)Devem ser implementadas soluções que evitem o aumento da área impermeabilizada;
- c)A implementação de mobiliário urbano, percursos pedonais e sinalética informativa deve sempre enquadrar-se no contexto do conjunto e da imagem da Vila.
- 4 -Os projetos das áreas a requalificar AR4, AR5, AR6 e AR7 deverão ser objeto de parecer da Direção Regional da Cultura.
Artigo 26.º — Áreas a Requalificar
Vigente desde: 06/09/2018