- 1 -As disposições destinam-se a garantir a salvaguarda e valorização da forma, carácter e integridade dos edifícios que compõe o centro histórico de Vila Viçosa.
- 2 -As disposições correspondem a regras de intervenção para as cores e seguintes componentes:
- a)Fachadas;
- b)Coberturas;
- c)Vãos;
- d)Guardas e gradeamentos;
- e)Corpos balançados;
- f)Muros;
- g)Sótãos e caves;
- h)Garagens;
- i)Letreiros, toldos, reclamos, painéis informativos e montras;
- j)Esplanadas.
- 3 -Qualquer intervenção, material ou cor que não esteja englobada nas seguintes regras deve ser alvo de um estudo de conjunto que demonstre que a sua integração é harmoniosa.
- 4 -A Câmara Municipal pode obrigar à demolição ou remoção de qualquer elemento ou parte de edifício que seja ou venha a ser considerado dissonante.
Artigo 42.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 06/09/2018