- 1 -Os muros devem ser construídos com os mesmos materiais utilizados nas fachadas ou harmonizando-se com elas.
- 2 -As vedações devem respeitar os alinhamentos do edificado e não ultrapassar 1,5 m de altura.
Artigo 49.º — Muros e vedações
Vigente desde: 06/09/2018