- 1 -Nos edifícios existentes, os cunhais, cornijas, platibandas, cimalhas, pilastras e alizares devem ser revestidos nos seguintes materiais:
- a)Argamassa pintada ou caiada segundo as regras definidas nos Anexos II e III;
- b)Mármore branco ou de tons claros, amaciado ou bujardado e desde que aparelhado.
- 2 -Os algerozes, tubos de queda e caleiras devem ser sempre pintados de branco ou na cor do embasamento.
- 3 -É proibido colocar estendais nas fachadas viradas para as vias públicas.
- 4 -Nos edifícios existentes devem ser preservados os puxadores de batente e batentes tradicionais existentes nas portas.
- 5 -As caixas de correio, que sejam exteriores, devem ser devidamente integradas nas cores e materiais das fachadas a que pertencem.
Artigo 50.º — Outros Elementos
Vigente desde: 06/09/2018