- 1 -O sistema de execução adotado para o Plano é o de cooperação, conforme legislação aplicável entre o município e os particulares, sendo aceitável quando oportuno recorrer ao sistema de iniciativa de interessados
- 2 -As operações urbanísticas para a implementação de novos equipamentos, novos espaços públicos e correspondentes construções marginais serão realizadas pelo município que pode recorrer à expropriação para utilidade pública.
- 3 -A execução do plano efetua-se através das transformações que vierem a ocorrer em cada lote ou parcela já constituídos.
- 4 -Com a aplicação do disposto nos números anteriores não é necessário a definição de mecanismos de perequação previstos na legislação aplicável.
Artigo 55.º — Sistema de execução
Vigente desde: 06/09/2018