- 1 -Todos os elementos exteriores destinados à captação de TV e rádio devem situar-se de forma integrada e discreta nos edifícios.
- 2 -Os dispositivos de ar condicionado devem assegurar soluções dissimuladas nas fachadas, de modo a salvaguardar a unidade do edifício, localizando-se de preferência para tardoz.
- 3 -Nas operações de loteamento deve ser prevista a utilização de antenas coletivas.
- 4 -Os armários dos contadores de eletricidade devem ter porta e contra porta, respeitando as seguintes características:
- a)O vidro de leitura tem de se localizar na porta interior;
- b)A porta exterior deve ser opaca e da mesma cor que a fachada.
Artigo 54.º — Infraestruturas
Vigente desde: 06/09/2018