Na área de intervenção do Plano aplicam-se as disposições relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes da legislação e, quando representadas graficamente, delimitadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Recursos geológicos: Área cativa;
- b)Recursos ecológicos: Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Património cultural:
- i)Imóveis classificados e Em vias de classificação;
- ii)Zona Especial de Proteção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa (ZEP);
- d)Infraestruturas:
- i)Abastecimento de água: condutas adutoras;
- ii)Drenagem de águas residuais:
- i)Emissários de águas residuais domésticas;
- ii)Emissários de águas residuais pluviais;
- iii)Rede elétrica:
- i)Alta tensão (60kv);
- ii)Média tensão (15kv e 30Kv);
- iii)Rede Rodoviária: Estradas Nacionais desclassificadas municipalizadas - EN254 e EN255
- iv)Rede Ferroviária - Ramal de Vila Viçosa - sem exploração.