Todos os imóveis classificados ou em vias de classificação, assim como os imóveis inseridos na zona especial de proteção (ZEP) podem suscitar o exercício do direito de preferência pelos comproprietários, Estado ou Município, pela ordem indicada, em caso de venda ou dação em pagamento, como previsto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e na alínea o) do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.