- 1 -A Área Empresarial do Rodo é objeto de Monitorização Ambiental incidindo sobre a verificação regular da:
- a)Evolução dos consumos de água e de energia;
- b)Qualidade do tratamento dos efluentes líquidos, emissões gasosas e dos resíduos sólidos produzidos pelas atividades instaladas;
- c)Qualidade das drenagens pluviais;
- d)Efeitos sobre a envolvente, nomeadamente sistema hídrico;
- e)Ocorrência de acidentes ambientais.
- 2 -Da monitorização ambiental resulta a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Relatório Ambiental e a identificação de desvios e de ocorrências exigindo a adoção de procedimentos corretivos.
Artigo 28.º — Monitorização ambiental
Vigente desde: 28/06/2022