- 1 -A execução do Plano desenvolve-se pelo sistema de cooperação, por iniciativa do município, de acordo com o que se encontra consagrado na legislação em vigor, cumprindo o programa de execução estabelecido.
- 2 -Os direitos e obrigações das partes são definidos por contrato de urbanização, quando aplicável, entre o Município, único proprietário, e o promotor da intervenção urbanística.
Artigo 23.º — Sistema de execução
Vigente desde: 21/07/2009