As subcategorias identificadas no n.º 2 do artigo anterior resultam da delimitação de subáreas na área de intervenção do Plano, correspondentes aos usos atribuídos, para as quais se pretende uma intervenção de conjunto homogénea:
- a)A área edificável corresponde à área onde o uso dominante do solo é o uso habitacional, prevendo-se contudo a instalação de unidades de comércio e serviços no piso térreo do edifício previsto;
- b)A área de equipamentos de utilização colectiva corresponde à parcela ocupado pelas instalações do mercado municipal e centro de artesanato de Penela;
- c)As áreas verdes e de utilização colectiva correspondem à área ocupada por espaços temáticos, onde se distribuem as praças, percursos pedonais e locais de estadia, recreio e lazer.