Sem prejuízo do estabelecido no n.º 20 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242, de 15 de outubro, constituem objetivos da classificação:
- a)A valorização do património geológico concelhio;
- b)A divulgação do conhecimento científico;
- c)A promoção dos valores conservacionistas, educativos e pedagógicos;
- d)A criação de oportunidades de pesquisa e de educação ambiental, destacando a fragilidade do património natural;
- e)A criação de áreas de fruição patrimonial.