- 1 -Para efeitos do previsto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, e sem prejuízo no disposto no n.º 3 do artigo 13 da referida legislação, será elaborado o regulamento de gestão de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNF.
- 2 -Igualmente serão realizadas reuniões de trabalho com as entidades interessadas e sessões abertas à comunidade.
Artigo 4.º — Regulamento de Gestão
Vigente desde: 13/08/2019