- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos e catacumbas ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário junto da Secretaria da Junta de Freguesia e paga a taxa correspondente.
- 2 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Artigo 10.º — Obras
Vigente desde: 20/05/2025