- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em campas de pedra com a espessura mínima de 0,05 m e máxima de 0,08 m.
- 2 -A colocação de campas de pedra em sepulturas temporárias, que terão de espessura mínima de 0,05 m e de máxima de 0,08 m, só será permitida mediante pedido feito na Secretaria da Junta de Freguesia, solicitando a autorização e termo de responsabilidade da remoção da mesma decorrido o prazo de cinco anos após a inumação ou no ato da exumação dos restos mortais aí depositados ou assim que for dada ordem para o levantamento do cadáver.
Artigo 11.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 20/05/2025