- 1 -Poderão candidatar-se os alunos que observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)Ter residência no Concelho de Albufeira há pelo menos três anos e que estejam recenseados no Concelho, quando maiores de idade, excetuando o caso de Vitima de Violência Doméstica;
- c)Ter tido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados, os quais serão apreciados caso a caso pela Câmara Municipal;
- d)Não possuir o grau académico equivalente ao qual se está a candidatar (TeSP - Cursos Superiores Profissionais, Licenciatura ou Mestrado);
- e)Ter situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município de Albufeira ou esteja a proceder ao pagamento das dívidas em prestações, cumprindo o plano de regularização ou apresente comprovativos de reclamação/impugnação judicialmente dessas dívidas;
- f)Entregar o Boletim de Candidatura instruído de toda a documentação necessária, definida no n.º 1 do Artigo 7.º
- 2 -Alunos que obtiveram Bolsa de Estudo no ano letivo anterior, ao da concessão da bolsa e que até ao final do ano letivo anulem a matrícula, não podem concorrer à atribuição de Bolsa de Estudo no ano seguinte.
Artigo 6.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 29/06/2022