- 1 -A candidatura à Bolsa de Estudo referidas nos números 1 e 2 do Artigo 3.º far-se-á mediante entrega do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a fornecer pelo Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura a fornecer pela Município, devidamente preenchido;
- b)Atestado de residência no Concelho de Albufeira, passado pela Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar, bem como do tempo de residência, dando cumprimento à alínea b) do Artigo 6.º;
- c)Documento comprovativo da composição do agregado familiar (extraído do portal das finanças);
- d)No caso de famílias monoparentais, comprovativo da regulação do poder parental, onde conste os valores da pensão de alimentos;
- e)Fotocópia do Cartão de Eleitor ou documento equivalente quando o candidato for maior de idade. Este documento pode ser obtido nos cadernos de recenseamento via Internet através do site recenseamento.mai.gov.pt;
- f)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no curso referido no n.º 2 do Artigo 1.º, especificando qual o curso;
- g)Certificado de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, emitido pelo estabelecimento de ensino, no qual conste a média escolar obtida;
- h)Documento comprovativo da titularidade do Curso do Ensino Secundário, com a respetiva média final do curso, para os alunos que ingressam pela primeira vez na Universidade;
- i)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 anos", quando for o caso;
- j)No caso de estudantes que frequentam cursos em Estabelecimentos de Ensino no Estrangeiro deverão entregar comprovativo emitido pela DGES - Direção-Geral do Ensino Superior, atestando o reconhecimento do curso em Portugal;
- k)Documento comprovativo emitido pelo Estabelecimento de Ensino em como não se candidatou a Bolsa de estudo ou comprovativo de que o/a candidato/a é beneficiário/a de outras bolsas, no qual deve constar o respetivo montante;
- l)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;
- m)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da Bolsa, ou certidão de dispensa de entrega da modelo 3 de IRS, emitida pela Autoridade Tributária (AT), de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, bem como, a entrega da nota de Demonstração de Liquidação de IRS;
- n)No caso de Trabalhadores Independentes, deverá ser apresentada a declaração modelo 3 e respetivos anexos que a compõem, acompanhada da cópia da declaração de início de atividade ou da sua cessação emitida pela AT;
- o)No caso de Trabalhadores Independentes, com contabilidade organizada, além dos documentos referidos na alínea anterior, deve também entregar a respetiva declaração IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- p)No caso de apresentar declaração modelo 22 de IRC, a mesma deverá ser acompanhada da Certidão Permanente da empresa atualizada e da IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- q)Fotocópia dos recibos de vencimento dos últimos 6 meses, dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ou encontravam ativos;
- r)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, bem como, anexar declaração comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- s)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
- t)Declaração emitida pelos Serviços e Segurança Social, comprovando qual o montante das prestações de desemprego, com indicação do início e do termo das mesmas;
- u)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitida pelos Serviços de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar e o valor do mesmo;
- v)Documento comprovativo da ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (Certidão de não Dívida) de todos os elementos do agregado familiar, maiores de idade;
- w)Certidões emitidas pela AT com o valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes a todos os elementos do agregado familiar, ou declaração predial negativa de todos os elementos que comprove a sua inexistência. Estas certidões podem ser obtidas via Internet através do site portaldasfinancas.gov.pt,» obter» certidões» pedido;
- x)Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
- y)Entrega do Mapa da Base de Dados de Contas que consta na plataforma Base de Dados do Banco de Portugal, de todos os elementos do agregado familiar,
- z)Entrega dos extratos bancários dos últimos 6 meses, de todos os elementos do agregado familiar que constem do mapa referido na alínea anterior;
- 2 -O/a requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica e para apreciação da candidatura, tais como despesas de saúde e educação, transportes, entre outra.
- 3 -Quando entender por conveniente, pode a Câmara Municipal solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas ou perante a apresentação de sinais exteriores de riqueza, pode o júri desenvolver diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a candidato/a.
- 5 -Os documentos referidos nos pontos 1 e 2 têm que ser entregues impreterivelmente, sob pena de exclusão, no prazo de 10 dias seguidos, após a data de entrada do requerimento de candidatura, pelo que é causa de indeferimento liminar do pedido de candidatura, à exceção dos documentos entregues fora do prazo por razões imputáveis ao requerente, devidamente fundamentado.
- 6 -A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma Bolsa de Estudo.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 29/06/2022