Os alunos que se encontram a frequentar o ensino superior deverão apresentar a sua candidatura à Bolsa de Estudo, presencialmente ou por via eletrónica, no período designado anualmente para o efeito, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Prazo e modo de apresentação de candidatura
Vigente desde: 29/06/2022