- 1 -No Concelho do Sabugal encontram-se em vigor:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro);
- b)Plano setorial da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho);
- c)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (Declaração de Retificação n.º 22-B/2016 que procede à republicação da Resolução do Conselho de MINISTROS n.º 52/2016, de 20 de setembro Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2016);
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (Declaração de Retificação n.º 22-B/2016 que procede à republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2016);
- e)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (Portaria n.º 55/2019 de 11 de fevereiro - Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019, objeto de retificação através da Declaração de Retificação n.º 17/2019, de 12 de abril.)
- f)Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata (Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março);
- g)Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal (Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de novembro, com alterações introduzidas pela RCM n.º 17/2015, de 6 de abril);
- h)Plano de Urbanização do Sabugal (Aviso n.º 20892/2008, de 28 de julho, com a correção material e retificação à Planta de Zonamento, publicada sob o Aviso n.º 13518, de 30 de julho).
- i)Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização de Sortelha (Declaração n.º 352/97, de 5 de dezembro);
- j)Plano de Pormenor do Parque Termal do Cró (Aviso n.º 6728/2017, de 14 de junho)
- 2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no número anterior, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes, prevalecendo os dos planos referidos sobre o presente Plano em tudo em que este seja omisso.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 09/07/2021