- 1 -Nestes espaços são permitidos novos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -São admitidos nestes espaços usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva.
- 3 -É ainda admissível nestes espaços o uso habitacional, desde que se trate de preexistências legalmente construídas e licenciadas.
Artigo 71.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 09/07/2021