- 1 -Até à definição de perímetro de proteção específico não é permitido, na ausência de licença, efetuar quaisquer movimentações de terras num raio de 20 metros em torno das captações de água subterrâneas.
- 2 -Até à constituição da servidão e restrição de utilidade pública não é permitido, na ausência de licença, efetuar quaisquer movimentações de terras numa faixa de 10 m para cada um dos lados do eixo da conduta adutora.
- 3 -Não é permitido, na ausência de licença, efetuar quaisquer obras nas faixas com 10 metros de largura contados a partir dos limites exteriores da ETA.
Artigo 89.º — Infraestruturas de abastecimento de água
Vigente desde: 09/07/2021