São interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Alteração à morfologia do solo pela instalação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de inertes ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos e entulhos;
- b)Lançamento de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas, bem como o lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes nos cursos e planos de água, no solo ou subsolo, suscetíveis de causar poluição;
- c)Colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, não cinegéticas, sujeitas a medidas de proteção, legalmente definidas, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou destruição dos seus habitats com exceção das ações levadas a efeito pelos funcionários da RNSM e das ações de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- d)O corte de vegetação arbórea ripícola, exceto quando estiverem em causa razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela entidade competente na matéria;
- e)Quaisquer atividades suscetíveis de comprometer, afetar ou causar danos a programas de conservação, investigação, monitorização ou vigilância implementados na RNSM;
- f)Prática de atividades desportivas, recreativas ou de treino motorizadas, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo-o-terreno;
- g)Prática de atividades turísticas e recreativas motorizadas aquáticas;
- h)Jogos de guerra e desportos de alvo (paintball, tiro com armas de pressão e fogo);
- i)Quaisquer atividades desportivas ou recreativas de desporto da natureza, exceto as mencionadas na alínea z) do n.º 1 do artigo seguinte;
- j)Quaisquer atividades recreativas que sejam incompatíveis com os objetivos de conservação da natureza;
- k)Introdução ou reintrodução de espécies não indígenas, animais ou vegetais, no estado selvagem, designadamente de espécies cinegéticas ou não, invasoras ou infestantes, nos termos da legislação específica;
- l)Obstrução da passagem de qualquer tipo de caminhos públicos de acesso aos cursos de água e planos de água;
- m)Colheita de amostras geológicas, com exceção das ações levadas a efeito pela RNSM;
- n)Trânsito de quaisquer veículos fora das estradas e caminhos existentes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas e veículos de carga, quando ao serviço de explorações agroflorestais ou pecuárias sitas na área da RNSM ou em situações de combate a incêndios florestais;
- o)Sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e operações de salvamento;
- p)Utilização de aparelhagem de amplificação sonora e de projetores luminosos, salvo por razões de operações de salvamento ou de ações de âmbito científico devidamente autorizadas pela RNSM;
- q)Realização de espetáculos de diversão;
- r)Instalação de atividades industriais;
- s)Utilização comercial ou publicitária de referências à RNSM, salvo em produtos ou serviços por ela devidamente credenciados;
- t)Instalação de aproveitamentos eólicos;
- u)Instalação de novas atividades agrícolas e pecuárias, com caráter intensivo;
- v)Circulação de maquinaria e operações de mobilização mecânica, bem como outras atividades no âmbito da atividade florestal suscetíveis de causar perturbação, entre os meses de março a junho, inclusive, exceto em situações de combate a incêndios florestais ou em ações de prevenção a fogos devidamente autorizadas pela comissão diretiva da RNSM;
- w)Todas as obras de edificação, excetuando-se as necessárias às atividades agropecuárias e as de apoio às atividades agrícolas, florestais ou de turismo, bem como as obras de conservação e de reconstrução, conforme definido na alínea j) do n.º 1 do artigo seguinte;
- x)A realização de fogueiras, exceto nas áreas com infraestruturas a tal destinadas;
- y)Instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporária ou permanente, incluindo a colocação de meios amovíveis;
- z)O lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras atividades pirotécnicas.