O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os enfermeiros inscritos como membros efetivos da Ordem, independentemente do contexto jurídico-institucional onde os mesmos desenvolvam a sua atividade, nomeadamente, público, privado e social, e qualquer que seja o seu regime contratual, de forma a garantir que o exercício profissional se efetiva em conformidade com a deontologia profissional e demais normativos específicos da enfermagem, assegurando, assim, o exercício da supervisão clínica com qualidade.