Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)“Atribuição de competência”, processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares conferindo ferramentas ao enfermeiro para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada acrescentando ganhos em saúde.
- b)“Certificação de competências”, o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, de modo a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área de competência diferenciada, avançada ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da enfermagem;
- c)“Competências acrescidas”, os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- d)“Competências acrescidas avançadas”, os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro especialista, a perícia fruto da complexidade permanente dos conhecimentos, práticas e contextos numa área de intervenção avançada, potenciando a promoção da qualidade da intervenção do enfermeiro especialista;
- e)“Competências acrescidas diferenciadas”, os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- f)“Reconhecimento”, o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na matriz de reconhecimento das áreas de competência acrescida e na matriz de reconhecimento e individualização das áreas de especialidade;
- g)“Domínio de competência”, uma esfera de ação compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- h)“Descritivo de competência”, explicita a competência relativamente aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações do exercício profissional;
- i)“Unidade de competência”, um segmento da competência representado como uma função que reporta a uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido;
- j)“Critérios de competência”, compreendem o conjunto integrado dos elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional, expressando as características dos resultados;
- k)“Enfermeiro supervisor clínico”, o enfermeiro responsável pelo processo de supervisão clínica que detém um conhecimento concreto e pensamento sistematizado, no domínio da disciplina e da profissão de enfermagem e da supervisão clínica, com competência efetiva e demonstrada do exercício profissional nesta área, que num contexto de atuação e relação supervisivos promove o desenvolvimento pessoal e profissional do supervisado;
- l)“Supervisado”, o sujeito do processo supervisivo que desenvolve competências no âmbito de ensino clínico, estágio, internato e no contínuo do desenvolvimento profissional, nomeadamente em períodos de integração;
- m)“Supervisão clínica”, é um processo dinâmico, sistemático, interpessoal e formal, entre o supervisor clínico e supervisado, com o objetivo de estruturação da aprendizagem, a construção de conhecimento e o desenvolvimento de competências profissionais, analíticas e reflexivas. Este processo visa promover a decisão autónoma, valorizando a proteção do supervisado e da pessoa cuidada, bem como a segurança e a qualidade dos cuidados.